Projeto de Lei Executivo nº 4085 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Executivo

Ano

2024

Número

4085

Data de Apresentação

15/10/2024

Número do Protocolo

1304

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2025.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1304/2024, Data Protocolo: 15/10/2024 - Horário: 18:54:35
    Data Votação: 19 de Dezembro de 2024
    19 de Dezembro de 2024

    Norma Jurídica Relacionada

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 25 de Outubro de 2024
    Documento: PADTC Nº 004/2024 - Parecer da Divisão Técnica de Contabilidade
    Parecer da Divisão Técnica de Contabilidade em resposta ao requerimento nº 155/2024, do Presidente Dr Wellerson Mayrink de Paula, a respeito do PL 4085/2024 (estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2025)
    Data Anexação: 4 de Novembro de 2024
    Documento: OFEXP Nº 479/2024 - Ofício Expedido
    Do Presidente da Câmara à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas - comunica sobre a inobservância de requisitos legais no Projeto de Lei nº 4.085/2024.
    Data Anexação: 27 de Novembro de 2024
    Documento: OFEXP Nº 485/2024 - Ofício Expedido
    Comunica ao Executivo Municipal sobre a inobservância de requisitos legais no Projeto de Lei nº 4.085/2024.
    Data Anexação: 28 de Novembro de 2024
    Documento: RESP Nº 252/2024 - Resposta de Órgãos Municipais
    Ofício 1.449/2024/1Doc solicitando Prorrogação de prazo para a resposta 485/SAPL/DG da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, nos ternos do art. 86, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal