Lei nº 4.572, de 28 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4572
Ano
2022
Data
28/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/06/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Proíbe a inauguração cerimonial de obras públicas municipais, pelo Poder Executivo, que estejam incompletas ou que não possam ser utilizadas de imediato pela população.
Indexação
proibição inauguração cerimonial obras públicas incompletas
Observação
Autor: José Roberto Lourenço Júnior (REDE)
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica