Lei nº 4.572, de 28 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

4572

Ano

2022

Data

28/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/06/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Proíbe a inauguração cerimonial de obras públicas municipais, pelo Poder Executivo, que estejam incompletas ou que não possam ser utilizadas de imediato pela população.

Indexação

proibição inauguração cerimonial obras públicas incompletas

Observação

Autor: José Roberto Lourenço Júnior (REDE)

Assuntos


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