PARECER DE COMISSÃO
FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2018
Altera a Lei Complementar Municipal nº 3.027/2007, para vedar o uso de linhas cortantes em pipas.
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que este é constitucional, devendo ser discutido e votado em plenário. No entanto, propõe as seguintes emendas para aprimoramento.
1) Emenda incluindo o DEMUTRAN para fiscalização em conjunto com os agentes de postura, nos seguintes termos:
Art. 138-A ……………………………………………………………………………..
§2º Cabe aos fiscais municipais de posturas e aos agentes do Departamento Municipal de Trânsitoo cumprimento do disposto neste artigo, mediante ações fiscalizadoras e administrativas, em apoio aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, conforme disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto estadual nº 43.585, de 15 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei Estadual nº 14.349, de 15 de julho de 2002, que dispõe sobre a proibição do uso de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns.
2) Emenda de redação ao §3º do art. 138-A por erro de remissão ao §1º, haja vista que se refere ao §2º, nos seguintes termos:
Art. 138-A ……………………………………………………………………………...
§3º Constata a infração pela fiscalização municipal, esta acionará imediatamente a Polícia Militar ou o Corpo de Bombeiros Militar, para as providências previstas na legislação citada no §2º deste artigo.
Sala das Comissões, 05 de setembro de 2018.
Ana Maria Ferreira Proença
Raimunda da Conceição Gomes
Juscelino da Silva Machado
CFLJ