Lei nº 2.210, de 30 de dezembro de 1997
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2210
Ano
1997
Data
30/12/1997
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE CRACHÁ PARA OS MOTORISTAS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
Indexação
OBRIGATÓRIO O USO DE CRACHÁ PARA OS MOTORISTAS DE TÁXI.
Observação
PROJETO DE LEI Nº 40 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.997, AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ RUBENS TAVARES (PMDB).
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 3.027, de 22 de janeiro de 2007
Anexos Norma Jurídica