Lei nº 2.210, de 30 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

2210

Ano

1997

Data

30/12/1997

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE CRACHÁ PARA OS MOTORISTAS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA

Indexação

OBRIGATÓRIO O USO DE CRACHÁ PARA OS MOTORISTAS DE TÁXI.

Observação

PROJETO DE LEI Nº 40 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.997, AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ RUBENS TAVARES (PMDB).

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 3.027, de 22 de janeiro de 2007

     

    Anexos Norma Jurídica