Emenda de Lei Orgânica nº 33, de 09 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda de Lei Orgânica
Número
33
Ano
2025
Data
09/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/06/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Edição 4039
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o artigo 179-A à Lei Orgânica do Município de Ponte Nova para modificar o percentual da receita corrente líquida destinado às emendas orçamentárias impositivas.
Indexação
emendas impositivas parlamentar
vereador emenda impositiva
vereador emenda impositiva
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 31, de 28 de setembro de 2020
Anexos Norma Jurídica