Emenda de Lei Orgânica nº 33, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda de Lei Orgânica

Número

33

Ano

2025

Data

09/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/06/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Edição 4039

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o artigo 179-A à Lei Orgânica do Município de Ponte Nova para modificar o percentual da receita corrente líquida destinado às emendas orçamentárias impositivas.

Indexação

emendas impositivas parlamentar
vereador emenda impositiva

Observação

Assuntos


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